Consumidores devem saber quais são os seus direitos em casos de internet com velocidade abaixo do contratado ou com muitas quedas.
Você está terminando um trabalho ou fazendo um download importante e a internet cai. Ou está vendo um filme ou série online e a velocidade da internet resolve ficar muito baixa. Você sabe o que fazer nesses casos?
– Velocidade baixa:
Se o seu pacote de dados mensal anda dando muito mais dor de cabeça do que você queria é possível pedir abatimento à operadora proporcional ao valor contratado. Ainda há a opção de receber benefícios em troca das constantes quedas de velocidade. Mas se o seu caso é mais grave e a sua velocidade não chega nem perto do valor contratado, a lei lhe ampara para que você peça a rescisão do contrato com a operadora.
– Queda de internet:
Embora na lei não haja prerrogativas para que a operadora recompense seus clientes pelos possíveis dias de interrupção do sinal de banda larga, algumas operadoras já oferecem esse benefício no contrato de adesão. Fique atento quando fechar um contrato com alguma operadora e verifique se existe essa cláusula. Se existir, esta deve ser cumprida e toda vez que houver interrupção do sinal por culpa da distribuidora, você deve receber um desconto proporcional na próxima conta.
É sempre bom lembrar que a opção de rescisão de contrato, ou de migrar para outros planos ou mesmo outras operadoras é completamente amparada por lei. As operadoras tentam fazer vendas “casadas” em que oferecem benefícios ao cliente, em troca de um tempo mínimo de fidelidade. Só que às vezes os benefícios não são cumpridos e o consumidor se sente lesado. Se isso está acontecendo com você, procure o órgão responsável pela defesa do consumidor (Procon) e abra uma queixa contra a operadora.
É ilegal forçar o cliente a um contrato de fidelização, se a outra parte não cumpre o acordado. Em uma decisão judicial, o consumidor, com certeza, ganhará a causa. É preciso conhecer seus direitos e estar atento para que se cumpram.
Por Patrícia Generoso
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