Sistema Operacional nos Computadores – Código de Defesa do Consumidor

Há poucos dias um consumidor conseguiu fazer valer um direito que poucas pessoas sabem que tem: o de não aceitar uma venda casada. A ideia se baseia num princípio muito simples: o SO de um computador é um produto como outro qualquer, e seu preço vem embutido no do hardware como se fosse um só. Não é.

Baseado no artigo 39 do Código de Defesa, o consumidor conseguiu, depois de uma batalha que durou mais de um mês, que a Lenovo devolvesse o dinheiro pago pelo Windows que veio pré-instalado em seu notebook. A diferença ficou em mais de duzentos reais.

Pode parecer estranho, mas está no código de defesa do consumidor. No caso de pcs, notebooks, netbooks, etc, o sistema operacional é essencial para o funcionamento do equipamento. No entanto, muitas vezes não temos a opção de escolher.

Por Maximiliano da Rosa


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